Perguntas Frequentes

1 – Por que o Portal de Transparência foi criado?

O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

2 – Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência?

Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Prefeitura, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

3 – Com qual freqüência o Portal de Transparência é atualizado?

As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua competência.

4 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura, através do endereço informado.

Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

5 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

6 – O Que é a Lei 12.527

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

7 – Quem está sujeito à Lei?

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

  • Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.
  • Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
  • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

8 – O que é informação pública?

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

  • Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
  • Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
  • Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
  • Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
  • Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

9 – Como as informações devem ser publicadas?

Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

10 – Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

11 – É preciso pagar pelas Informações??

As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.

12 – Onde fica localizada a sede da Prefeitura de Theobroma?

A sede está localizada na Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Centro, Theobroma-ro, CEP: 76766-000, no centro da cidade.

13 – Qual o horário de atendimento ao público?

De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

14 – Como posso entrar em contato com a Prefeitura?

Você pode ligar para  (69) 3523-1144  ou enviar um e-mail para controladoriainterna@theobroma.ro.gov.br

15 – Como emitir a 2ª via do IPTU?

A 2ª via do IPTU pode ser emitida pelo portal da prefeitura ou diretamente no setor de Tributos.

16 – Onde tirar dúvidas sobre o Cadastro Único/Bolsa Família?

As informações podem ser obtidas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social ou pelo telefone (69) 3523-1144.

17 – Como solicito a coleta de entulho ou galhadas?

A solicitação pode ser feita pessoalmente na Secretaria de Obras.

18 – Como faço matrícula em escolas municipais?

As matrículas devem ser feitas diretamente nas unidades escolares durante o período divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.

19 – Onde buscar atendimento médico de urgência?

No Hospital Municipal de Theobroma ou na Unidade Mista de Saúde (24h).

20 – Como agendar consultas e exames?

Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima.

21 – Como solicitar reparo em iluminação pública?

A solicitação pode ser feita via ouvidoria ou diretamente na Secretaria de Obras, com o endereço do local e referência do problema.

22 – A prefeitura realiza pavimentação de ruas?

Sim, de acordo com o cronograma da Secretaria de Infraestrutura. Consulte o plano anual no portal da transparência.

23 – Onde acompanho os concursos públicos abertos?

Os editais e cronogramas são publicados na aba “Concursos” no site da Prefeitura.

24 – Como registrar uma denúncia, reclamação ou sugestão?

Acesse o canal da Ouvidoria no site oficial. O atendimento é sigiloso.

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